Atendimento presencial em Campinas e online para todo o Brasil.
Para empresas de Campinas, da Região Metropolitana e de todo o Brasil que podem ter recolhido tributo indevido ou a maior e querem reaver com segurança. Análise jurídica dos períodos, com atendimento online.
Muitas empresas recolhem tributo a maior sem perceber, ao longo de anos. Se algum destes pontos descreve o seu caso, vale um levantamento antes que o prazo de revisão passe.
A empresa desconfia que recolheu imposto ou contribuição acima do devido, mas nunca fez uma revisão dos períodos.
Decisões e teses reconheceram cobranças indevidas, e a empresa quer saber se tem direito a reaver valores.
Existe interesse em recuperar valores, mas também o medo de expor a empresa a questionamentos do Fisco.
Ninguém revisou os tributos pagos nos últimos períodos para identificar o que é recuperável dentro do prazo legal.
Um caminho para identificar e reaver o que foi pago a maior, sem expor a empresa.
Você me chama no WhatsApp e explica a operação. Reúno guias, apurações e obrigações dos últimos períodos para começar a análise.
Faço a leitura jurídica do que foi recolhido para separar o que tem base sólida do que é tese frágil, afastando o que exporia a empresa.
Com os créditos identificados, encaminho o pedido de restituição ou a compensação cabível, conforme o tributo e a situação da empresa.
Conduzo o pedido e mantenho você informado do andamento em cada etapa, até a decisão sobre os valores.


Gabriel Freire Approbato é advogado inscrito na OAB/SP sob o número 535.446, com pós-graduação em andamento pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários).
Na recuperação de créditos, a atuação parte de uma análise jurídica dos períodos para reaver o que é da empresa sem expô-la a risco, considerando apenas o que se sustenta. O atendimento é presencial em Campinas e online para empresas de todo o Brasil. A recuperação de créditos integra a atuação em Direito Tributário para empresas em Campinas.
Material informativo para a empresa que pode ter pago tributo a maior e quer reaver o valor com segurança. Cada análise reúne a base legal, os prazos e o caminho da revisão. É conteúdo educativo e não substitui a avaliação do caso concreto.
Recuperar créditos tributários é reaver o que a empresa pagou de forma indevida ou a maior, o que a lei chama de repetição de indébito. Esse direito está no art. 165 do CTN, que assegura a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a forma de pagamento, independentemente de prévio protesto. O ponto de partida costuma ser um levantamento dos valores recolhidos nos últimos anos.
Há dois caminhos principais para reaver o crédito. A restituição é a devolução do valor pago a mais. A compensação, prevista no art. 170 do CTN, usa esse crédito para quitar débitos do próprio contribuinte, inclusive débitos em cobrança em uma execução fiscal em curso. No âmbito federal, a compensação é feita por declaração da empresa, o PER/DCOMP, que abate o crédito reconhecido de tributos administrados pela Receita Federal. A escolha entre uma via e outra depende do perfil de débitos e do fluxo de caixa.
A recuperação de créditos tributários em Campinas é conduzida a partir de análise jurídica, considerando apenas o que é defensável e afastando teses frágeis. A ideia é reaver o que é da empresa sem expô-la a autuação. Nenhum resultado, porém, é garantido: cada crédito depende da prova e do entendimento aplicável ao caso.
Base legal citada: arts. 165 e 170 do CTN (Lei 5.172/1966); compensação federal por declaração (PER/DCOMP).
O direito de pedir a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior se extingue em 5 anos, contados, em regra, da data da extinção do crédito, ou seja, do pagamento (art. 168 do CTN). Passado esse prazo, o valor daquele período deixa de ser recuperável. Por isso a recuperação de créditos tem um componente de urgência que nem sempre é percebido.
O prazo funciona como uma janela móvel: a cada mês que passa, o período mais antigo dos cinco anos prescreve e sai da conta. Uma revisão feita hoje alcança um intervalo maior do que a mesma revisão feita daqui a um ano. Adiar o levantamento significa, na prática, abrir mão de crédito que poderia ser reavido.
Conforme o crédito e o tributo, a restituição ou a compensação pode ser buscada na esfera administrativa, junto ao próprio órgão, ou na via judicial, quando há tese a discutir ou negativa a enfrentar. A definição do caminho parte da análise do que sustenta cada crédito.
Base legal citada: arts. 165 e 168 do CTN (Lei 5.172/1966).
O exemplo mais conhecido é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No julgamento do RE 574.706 (Tema 69 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. O próprio STF modulou os efeitos, valendo, em regra, a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até essa data. Muitas empresas ainda não revisaram esse recolhimento.
A revisão parte da leitura das apurações e das guias dos últimos cinco anos, cruzando os recolhimentos com a legislação e as teses aplicáveis. Havendo crédito, define-se entre restituição e compensação e monta-se o pedido com a documentação que o sustenta.
Nem toda tese cabe a toda empresa: depende da atividade, do regime e do período. A recuperação de créditos tributários em Campinas é feita caso a caso, com franqueza sobre o que se sustenta, sem promessa de resultado.
Base legal citada: Tema 69 da repercussão geral do STF (RE 574.706); arts. 165, 168 e 170 do CTN (Lei 5.172/1966).
A lógica adotada pelo STF no Tema 69, de que um imposto não pode integrar a base de cálculo de outro tributo, gerou desdobramentos nos tribunais. Um exemplo já pacificado é o Tema 1125 do STJ, que definiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, aplicando a mesma modulação a partir de 15 de março de 2017. Muitas empresas do regime de substituição tributária ainda não revisaram esse ponto.
Cada tese costuma tratar de um valor que foi indevidamente incluído na base de um tributo, ou cobrado além do que a lei previa. A revisão parte do cruzamento entre a atividade da empresa, o regime em que ela apura e as teses já reconhecidas pelos tribunais, sempre dentro do prazo de cinco anos do CTN.
A aplicação de uma tese depende do regime, da atividade e do período de cada empresa. Por isso a recuperação de créditos tributários em Campinas é conduzida caso a caso, com análise do que se sustenta e franqueza sobre os limites, sem promessa de resultado.
Base legal citada: Tema 69 do STF (RE 574.706); Tema 1125 do STJ (REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/SP); art. 168 do CTN.
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Tirar uma dúvidaO ponto de partida é o levantamento dos tributos recolhidos nos últimos períodos, cruzando guias, apurações e obrigações. Essa análise identifica valores pagos de forma indevida ou acima do devido. Só o que tem base jurídica sólida entra no pedido de recuperação.
Na restituição, a empresa pede a devolução do valor pago a maior. Na compensação, esse crédito é usado para quitar tributos futuros ou vencidos, conforme as regras de cada tributo. A escolha depende da situação da empresa e do que é mais adequado ao caso.
A recuperação é feita dentro da lei e apoiada em análise técnica, justamente para não expor a empresa. O trabalho considera apenas o que é defensável e afasta teses frágeis. A ideia é reaver o que é seu com segurança.
Como regra geral, a legislação prevê o prazo de cinco anos para pedir a restituição ou a compensação de valores pagos indevidamente. Por isso o levantamento cedo é importante, para não perder períodos pelo decurso do prazo. Cada tributo tem particularidades que são avaliadas caso a caso.
Pode. O levantamento, as reuniões e o acompanhamento podem ser feitos online, o que permite atender empresas de qualquer estado. Também há atendimento presencial em Campinas quando faz sentido.
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Defesa e negociação em execuções fiscais para empresas: desbloqueio de contas, embargos, acordos e transação tributária.
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